Portaria SSER nº 392 DE 08/10/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2024

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição triButária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/016518/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.3.49 Cerveja Itaipava Premium 473   4,36    

Ao inciso II - REFRIGERANTES

2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável
2.3.118 Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores) 275       3,45

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita