Portaria SEMAS nº 392 DE 29/03/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 mar 2021
Dispõe sobre prorrogação de prazos e procedimentos administrativos, referentes ao licenciamento ambiental, durante a vigência do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e as alterações de bandeiramento disciplinadas no Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020,
Resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Dispor sobre prorrogação de prazos e procedimentos administrativos, referentes ao licenciamento ambiental, durante a vigência do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Parágrafo único. O prazo dos processos de competência da Diretoria de Gestão Florestal e Agrossilvipastoril, para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, observará o disposto no art. 20-A, da Resolução nº 406, de 02 de fevereiro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA.
Prazos prorrogados
Art. 2º Ficam prorrogados, excepcionalmente, até a data de 15 de junho de 2021, os seguintes prazos administrativos, vencidos durante a vigência do Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020:
I - de validade das licenças ambientais e demais autorizações emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;
II - de resposta à notificação; e
III - de cumprimento de condicionantes, incluindo a apresentação do Relatório de Informação Ambiental Anual, referente ao exercício 2020/2021, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
§ 1º As prorrogações dos prazos de que tratam os incisos II e III deste artigo, não se aplicam aos casos de segurança de barragens de mineração, acúmulo de água e resíduos industriais, bem como outras formas de disposição de rejeitos e aterros sanitários.
§ 2º Após o término do prazo estabelecido no caput deste artigo, os interessados deverão dar cumprimento às notificações e às condicionantes em até 30 (trinta) dias, salvo os casos de apresentação de informações relacionados à coleta de dados primários e tratativas com comunidades que poderão ser em até 60 (sessenta) dias.
Art. 3º A prorrogação de que trata o artigo 2º desta Portaria, não impede aos interessados de protocolizarem, eletronicamente, o pedido de renovação das licenças ambientais, autorizações, respostas de notificações e cumprimento de condicionantes, se assim puderem proceder em data anterior a 15 de junho de 2021.
Protocolização eletrônica
Art. 4º O protocolo da SEMAS funcionará, excepcionalmente, através do endereço eletrônico: protocolosemas2020@gmail.com, para apresentação de documentos, inclusive para fins de requerimento das licenças ou suas renovações.
Meio de entrega dos títulos e notificações
Art. 5º Os títulos e notificações emitidos pela SEMAS serão enviados, por meio de correio eletrônico, pelos diretores, coordenadores e gerentes competentes, ou outros servidores designados, desde que o requerimento do interessado esteja devidamente acompanhado do respectivo documento de identificação e/ou de procuração com poderes para recebimento de documentos.
Parágrafo único. O envio dos documentos de que trata o caput deste artigo será destinado ao endereço eletrônico indicado pelo interessado, presumindo-se o seu recebimento.
Vigência
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e poderá ser revista a qualquer tempo, de acordo com a republicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020.
Revogação
Art. 7º Fica revogada a PORTARIA Nº 432, de 13 de abril de 2020.
Belém, 29 de março de 2021.
JOSÉ MAURO DE LIMA O' DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade