Portaria MD nº 392 de 15/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2012
Delega competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e ao Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa para alterarem as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária de 2012.
O Ministro de Estado da Defesa, de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e do art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , e
Considerando o disposto no inciso II do § 2º do art. 52 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e ao Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa para alterarem as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária de 2012, vinculadas às unidades orçamentárias correspondentes, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou legal de sua execução na modalidade prevista na referida Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM