Portaria MAPA nº 392 de 18/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010
Estabelece os preços mínimos básicos para os cafés arábica e robusta da safra 2009/2010, com seus respectivos valores, especificações, vigências e áreas de abrangência.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,
Considerando o disposto no Voto CMN nº 030/2010 e o que consta do Processo nº 21000.003932/2009-21,
Resolve:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para os cafés arábica e robusta, a partir da safra 2009/2010, são os relacionados a seguir, com seus respectivos valores, especificações e início de vigência:
Preços mínimos básicos - cafés arábica e robusta, a partir da safra 2009/2010 | |||
Produto | Tipo | Início da Vigência | Preço Mínimo Básico (R$/60 kg) |
Café arábica | Tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10 % de vazamento, e teor de umidade de até 12,5% | maio/2010 | 261,69 |
Café robusta | Tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima, e teor de umidade de até 12,5% | maio/2010 | 156,57 |
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI