Portaria MAPA nº 392 de 18/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Estabelece os preços mínimos básicos para os cafés arábica e robusta da safra 2009/2010, com seus respectivos valores, especificações, vigências e áreas de abrangência.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,

Considerando o disposto no Voto CMN nº 030/2010 e o que consta do Processo nº 21000.003932/2009-21,

Resolve:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para os cafés arábica e robusta, a partir da safra 2009/2010, são os relacionados a seguir, com seus respectivos valores, especificações e início de vigência:

Preços mínimos básicos - cafés arábica e robusta, a partir da safra 2009/2010 
Produto Tipo Início da Vigência Preço Mínimo Básico (R$/60 kg) 
Café arábica Tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10 % de vazamento, e teor de umidade de até 12,5% maio/2010 261,69 
Café robusta Tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima, e teor de umidade de até 12,5% maio/2010 156,57 

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI