Portaria MCid nº 392 de 13/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2009
Dispõe sobre o valor da Indenização de Representação no Exterior - IREX dos Oficiais de Chancelaria e Assistentes de Chancelaria.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, do art. 50 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, do art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 e da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
Resolve:
Art. 1º O valor da Indenização de Representação no Exterior - IREX dos Oficiais de Chancelaria se fará de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com a seguinte correspondência:
Classe Especial - Índice 40;
Classe C - Índice 40;
Classe B - Índice 35; e
Classe A - Índice 35.
Art. 2º O valor da Indenização de Representação no Exterior - IREX dos Assistentes de Chancelaria se fará de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com a seguinte correspondência:
Classe Especial - Índice 35;
Classe C - Índice 35;
Classe B - Índice 35; e
Classe A - Índice 20.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a circular telegráfica nº 61.705, de 24 de outubro de 2006.
CELSO AMORIM