Portaria MIN nº 392 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Afere situação de emergência, no Estado de Santa Catarina, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por fortes chuvas.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado de Santa Catarina, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por fortes chuvas, ocorridas no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para reparação de ruas, residências, demais espaços públicos, combustível para veículos, remoção de escombros, materiais de consumo, serviços e mão de obra necessária ao desenvolvimento dos trabalhos nas áreas afetadas pelo desastre, constantes no Decreto Estadual nº 2.603, de 10 de setembro de 2009, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2.009NE000109, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0098, Natureza da Despesa 33.30.1941, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às pessoas Atingidas por Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 5.9050.002990/2009-14, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado de Santa Catarina, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA