Portaria MP nº 392 de 03/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, visando à realização dos eventos "Gestão por Competências e Capacitação" e "Oficina de Metodologia de Mapeamento de Competências", conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública - ENAP
Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401
Programa/Ação: 04.128.1003.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.
Valor: R$ 2.880,00, distribuído nas seguintes naturezas de despesa: 3.3.90.36 = R$ 2.400,00; e
3.3.91.47 = R$ 480,00.
Fonte: 0100
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A . DE MELO