Portaria STN nº 392 de 22/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao período de janeiro a maio de 2007.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a Portaria nº 114, de 23 de maio de 2005 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao período de janeiro a maio de 2007, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 115, de 2002.

R$ 1,00 
UF COEF. (%) TOTAL ESTADOS (75%) MUNICÍPIOS (25%) 
AC 0,09104 739.700,00 554.775,00 184.925,00 
AL 0,84022 6.826.787,51 5.120.090,63 1.706.696,88 
AP 0,40648 3.302.650,00 2.476.987,50 825.662,50 
AM 1,00788 8.189.025,00 6.141.768,75 2.047.256,25 
BA 3,71666 30.197.862,51 22.648.396,88 7.549.465,63 
CE 1,62881 13.234.081,24 9.925.560,94 3.308.520,30 
DF 0,80975 6.579.218,75 6.579.218,75 0,00 
ES 4,26332 34.639.475,00 25.979.606,25 8.659.868,75 
GO 1,33472 10.844.600,00 8.133.450,00 2.711.150,00 
MA 1,6788 13.640.250,00 10.230.187,50 3.410.062,50 
MT 1,94087 15.769.568,74 11.827.176,56 3.942.392,18 
MS 1,23465 10.031.531,24 7.523.648,44 2.507.882,80 
MG 12,90414 104.846.137,51 78.634.603,13 26.211.534,38 
PA 4,36371 35.455.143,75 26.591.357,81 8.863.785,94 
PB 0,2875 2.335.937,51 1.751.953,13 583.984,38 
PR 10,08256 81.920.800,00 61.440.600,00 20.480.200,00 
PE 1,48565 12.070.906,25 9.053.179,69 3.017.726,56 
PI 0,30165 2.450.906,25 1.838.179,69 612.726,56 
RJ 5,86503 47.653.368,74 35.740.026,56 11.913.342,18 
RN 0,36214 2.942.387,51 2.206.790,63 735.596,88 
RS 10,04446 81.611.237,51 61.208.428,13 20.402.809,38 
RO 0,24939 2.026.293,75 1.519.720,31 506.573,44 
RR 0,03824 310.700,00 233.025,00 77.675,00 
SC 3,59131 29.179.393,75 21.884.545,31 7.294.848,44 
SP 31,1418 253.027.125,00 189.770.343,75 63.256.781,25 
SE 0,25049 2.035.231,24 1.526.423,44 508.807,80 
TO 0,07873 639.681,24 479.760,94 159.920,30 
TOTAL 100,00 812.500.000,00 611.019.804,72 201.480.195,28 

Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO