Portaria FIOCRUZ nº 392 de 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Torna sem efeito a Portaria nº 174/2005-PR de 28.06.2005.

O Vice-Presidente no exercício da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, no uso de sua atribuição, que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Propósito:

Tornar sem efeito a Portaria nº 174/2005-PR de 28.06.2005, publicada em 05.07.2005 no DOU Seção 1, pág. 64, tendo em vista a não implementação da FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Estrada Feliciano Sodré, 2118 - Centro - Mesquita / RJ.

Art. 2º Vigência:

A presente portaria tem vigência a partir de 17.11.2005.

ARY CARVALHO DE MIRANDA