Portaria SSER nº 391 DE 08/10/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2024

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/024941/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.3.110 ENERGETICO PUSH SABOR MELANCIA 473   7,49
3.3.111 ENERGETICO PUSH SEM ACUCAR ULTRA 473   7,49
3.3.112 ENERGETICO PUSH 473   7,49
3.3.113 ENERGETICO PUSH SABOR MACA VERDE 473   7,49

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita