Portaria SSER nº 391 DE 08/10/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2024
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/024941/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
3.3.110 | ENERGETICO PUSH SABOR MELANCIA | 473 | 7,49 | |
3.3.111 | ENERGETICO PUSH SEM ACUCAR ULTRA | 473 | 7,49 | |
3.3.112 | ENERGETICO PUSH | 473 | 7,49 | |
3.3.113 | ENERGETICO PUSH SABOR MACA VERDE | 473 | 7,49 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita