Portaria SUT nº 391 DE 05/05/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 mai 2021

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 10 a 16 de maio de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E04/0058/000078/2021,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 10 a 16 de maio de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 148,5000;

II - café conillon: US$ 85,0000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação