Portaria GABIN nº 391 DE 09/11/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 nov 2018

Altera na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos listados abaixo.

Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 01 Lajota - -
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49838 laje teto (lajota) 20,56
49910 mil lajota para teto 610,7
21001 mil Lajota para teto-20x30x8 cm 779,7

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 02 Telha
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
45203 mil telha tipo canal 345,45
45204 mil telha tipo colonial 389,65
45205 mil telha tipo paulista 892,4
45206 mil telha tipo plan 472,93

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 03 Tijolo
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
37001 mil tijolo 4 furos - aparente 237,49
37003 mil tijolo 6 furos 205,62
37004 mil tijolo 8 furos 320,77
37005 mil tijolo maciço 707,34
48193 mil tijolo maciço - artesanal 102,81

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 04 Blocos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49460 mil Bloco de cimento 329,39

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 05 Cimento
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
36008 sc Cimento - 50 kg 22,1
36009 sc Cimento - 25 kg 14,78
  kg Cimento 0,54

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 06 Areia
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9001 areia bruta para asfalto 43,6
9002 areia fina 46,42
9003 areia grossa 52,04
9033 areia média 43,6

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 07 Barro
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9005 argila 7,03
9006 barro 25,31
9004 piçarra 23,91

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 08 Pedra
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9012 pedra brita nº 00 154,73
9011 pedra brita nº 01 163,17
9013 pedra brita nº 02 128,01
9014 pedra brita nº 03 154,73
9010 pedra brita pó 36,57
9015 pedra britada para lastro 106,9
9016 pedra bruta granitica 91,44
9050 pedra bruta preta 56,27
9018 pedra gipsada 42,19
9017 pedra pulmão 106,9
9053 Pedra cariri 50x50 19,69
9054 Pedra cariri 40x40 19,69
9055 Pedra cariri 30x30 18,29
9056 M2 Pedra Cariri 20x20 18,29
9057 Pedra cariri 20x40 18,29
9058 Pedra cariri Filet 5x40 18,29
9059 Pedra cariri Filet 3x30 23,91
9060 Pedra cariri Lisa 10x20 19,69
9061 Pedra cariri Almofada 10x20 26,73
9062 Pedra cariri Iregular 9,85
9063 Pedra cariri lisa 15x15 18,29
9064 Pedra São Tomé Grande 64,71
9065 Pedra São Tomé Pequena 61,9
9066 Pedra São Paraíba Grande 40,8
9067 Pedra São Paraíba Pequena 35,16
9068 Pedra Cajazinha Vermelha 340,41
9070 Pedra Portuguesa 630,19
9069 Pedra Quixadá 15x30 28,14
9071 Und Pedra Quixadá 40x60 12,66
9072 Pedra Ardósia 40x40 15,47
9073 Pedra Ardósia 30x30 14,77
9074 Pedra Macapá Almofada 50,64
9078 Pedra Seixo Rio 267,27
9080 Kg Pedra Seixo Colorido 1,41
9081 sc Pedra Seixo Rio 4,23
9082 lta Pedra Seixo Rio 5,62
9083 sc Pedra Seixo Rio Marmóreo 40kg 39,39
9084 sc Pedra Seixo Rio Marmóreo 15kg 21,11

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 09 Gesso
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49444 T Gipsita "in-natura" 26,4
49445 T Gipsita "in-natura" para calcinação 20,84
49500 T Gipsita "in-natura" para cimento 20,84
48740 T Gesso agrícola com autorizaçao mist. Agricultura 48,64
48741 T Gesso agrícola sem autorização mist. Agricultura 277,91
48745 T Gesso calcinado fundião rapido 152,85
48742 T Gesso calcinado fundião rapido agranel 125,06
48743 T Gesso para revestimento 166,75
48744 T Gesso cerâmico 277,91
48738 Gesso de placa 4,16
50030 Gesso de bloco para divisória 11,81
48739 Gesso de bloco maciço 70 mm 13,9
50032 Gesso de bloco maciço 100 mm 16,68
50033 kg Gesso cola 0,69

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 10 Mármore
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9085 Carrara 732,87
9086 Crema Marfil 734,27
9087 Marmogilas 1168,92

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 11 Granitos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9088 Andorinha 187,09
9089 Corumbá 182,86
9090 Ocre 181,46
9091 Verde Ubatuba 236,31
9094 Ouro Branco 226,47
9095 Amarelo Arabesco 227,88
9096 Branco Algodão 284,14
9097 Branco Cristal 201,15
9098 Preto São Gabriel 340,41
9099 Branco Marfim 261,64
9100 Rosa Iracema 312,28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 09 de novembro 2018.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda