Portaria SUTRI nº 391 DE 22/08/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 ago 2014

Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigeran es e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"ANEXO III

ENERGÉTICOS

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)

199 Lata 269ml Jet Power 98 3,74
200 PET PD 300ml Jet Power 98 3,44
201 PET PD 1000ml Jet Power 98 6,76
202 PET PD 2000ml Jet Power 98 9,48

";

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:

ANEXO IV

"CÓDIGO DO FABRICANTE

(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 376/2014)

98 20.372.987 Jet Power Indústria e Comércio EIRELI

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação