Portaria MS nº 391 de 07/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2012

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Barbalha (CE).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e 600/GM/MS , de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento;

Considerando a Resolução da CIB-CE nº 01/2012, que aprova a mudança de tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Barbalha (CE),

Resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF  CÓD. M.  MUNICÍPIO  CÓDIGO NO CNES  NOME FANTASIA  RAZÃO SOCIAL  PORTARIA DE HABILITAÇÃO 
CE  2301901  Barbalha  3302261  Centro de Especialidades em Odontologia  Prefeitura Municipal de Barbalha  nº 770/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2004. 

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA