Portaria SEDEC nº 391 de 09/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enchentes.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Aceguá, nº 903/2009, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 46.851, de 29 de dezembro de 2009; Alegrete, nº 551, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 47.049, de 08 de março de 2010; Arambaré, nº 946, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 47.013, de 25 de fevereiro de 2010; Araricá, nº 655/2009, de 13 de novembro de 2009, Homologação nº 46.906, de 14 de janeiro de 2010; Candelária, nº 418, de 24 de novembro de 2009, Homologação nº 46.984, de 04 de fevereiro de 2010; Cristal, nº 1.987, de 20 de novembro de 2009, Homologação nº 46.934, de 21 de janeiro de 2010; Dona Francisca, nº 165, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.977, de 04 de fevereiro de 2010; Estrela Velha, nº 944, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 46.915, de 18 de janeiro de 2010; Ibarama, nº 1.478/2009, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.005, de 25 de fevereiro de 2010; Jaguari, nº 117/2009, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 47.057, de 08 de março de 2010; Jari, nº 1557, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 46.977, de 04 de fevereiro de 2010; Maçambará, nº 404, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.939, de 21 de janeiro de 2010; Marques de Souza, nº 747, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 47.018, de 25 de fevereiro de 2010; Minas do Leão, nº 071/2009, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.942, de 21 de janeiro de 2010; Mostardas, nº 6353, de 11 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.921, de 18 de janeiro de 2010; Novo Cabrais, nº 1055/2009, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 47.005, de 25 de fevereiro de 2010; Pedro Osório, nº 4.599, de 19 de novembro de 2009, Homologação nº 46.922, de 18 de janeiro de 2010; Pântano Grande, nº 232, de 24 de novembro de 2009, Homologação nº 47.056, de 08 de março de 2010; Paraíso do Sul, nº 117/2009, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 47.005, de 25 de fevereiro de 2010; Quevedos, nº 592, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.991, de 04 de fevereiro de 2010; Restinga Sêca, nº 61/2009, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 46.977, de 04 de fevereiro de 2010; Rio Pardo, nº 071, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 46.908, de 14 de janeiro de 2010; Rosário do Sul, nº 121, de 21 de novembro de 2009, Homologação nº 47.049, de 08 de março de 2010; São Sebastião do Caí, Nº 3.124, de 13 de novembro de 2009, Homologação nº 46.992, de 04 de fevereiro de 2010; Sinimbu, nº 1.374, de 18 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.005, de 25 de fevereiro de 2010; Tavares, nº 3.032A, de 22 de novembro de 2009, Homologação nº 46.912, de 14 de janeiro de 2010; Unistalda, Nº 35/2009, de 18 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.993, de 04 de fevereiro de 2010; Uruguaiana, nº 399/2009, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 47.051, de 08 de março de 2010; Vale do Sol, nº 1.220/2009, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.908, de 14 de janeiro de 2010; Vale Verde, nº 806/2009, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 46.860, de 29 de dezembro de 2009; Vera Cruz, nº 3.491, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 47.056, de 08 de março de 2010; Vera Cruz, nº 3.518, de 05 de janeiro de 2010, Homologação nº 46.915, de 18 de janeiro de 2010 e Vila Nova do Sul, nº 091/2009, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.086, de 23 de março de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Aceguá, nº 59050.000935/2010-23; Alegrete, nº 59050.001404/2010-58; Arambaré, nº 59050.001303/2010-87; Araricá, nº 59050.000945/2010-69; Candelária, nº 59050.001358/2010-97; Cristal, nº 59050.000961/2010-51; Dona Francisca, nº 59050.001357/2010-42; Estrela Velha, nº 59050.000986/2010-55; Ibarama, nº 59050.001377/2010-13; Jaguari, nº 59050.001397/2010-94; Jari, nº 59050.001289/2010-11; Maçambará, nº 59050.001029/2010-46; Marques de Souza, nº 59050.001310/2010-89; Minas do Leão, nº 59050.001025/2010-68; Mostardas, nº 59050.000982/2010-77; Novo Cabrais, nº 59050.001309/2010-54; Pedro Osório, nº 59050.001020/2010-35; Pantano Grande, nº 59050.001380/2010-37; Paraíso do Sul, nº 59050.001382/2010-26; Quevedos, nº 59050.001286/2010-88; Restinga Sêca, nº 59050.001351/2010-75; Rio Pardo, nº 59050.000984/2010-66; Rosário do Sul, nº 59050.001392/2010-61; São Sebastião do Caí, nº 59050.001295/2010-79; Sinimbu, nº 59050.001346/2010-62; Tavares, nº 59050.000929/2010-76; Unistalda, nº 59050.001344/2010-73; Uruguaiana, nº 59050.001389/2010-48; Vale do Sol, nº 59050.000937/2010-12; Vale Verde, nº 59050.000941/2010-81; Vera Cruz, nº 59050.001390/2010-72; Vera Cruz, nº 59050.000978/2010-17 e Vila Nova do Sul, nº 59050.001400/2010-70, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE