Portaria SAS nº 391 de 13/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2009

Remaneja, excepcionalmente na competência novembro/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o Ofício nº 111/2009 GAB/CIB/RO, de 28 de outubro de 2009, que solicita o remanejamento de recursos, conforme previsto na Resolução CIB/RO nº 48,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência novembro/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme quadro a seguir:

IBGE MUNICÍPIOS VALOR MENSAL 
110005 Cerejeiras 240.000,00 
110006 Colorado D' Oeste 240.000,00 
Total Gestão Municipal 480.000,00 
Total Gestão Estadual (480.000,00) 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal dos valores descritos nesta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME