Portaria MAPA nº 391 de 05/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008

Repassa recursos orçamentários/financeiros para a Companhia Nacional de Abastecimento, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, PI 20.125.0356.4746.0001- Fonte 100.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III, § 1º, art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.003424/2008-61, resolve:

Art. 1º Repassar recursos orçamentários/financeiros para a Companhia Nacional de Abastecimento, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, PI 20.125.0356.4746.0001- Fonte 100, com a finalidade de disponibilizar ao Governo do Estado do Maranhão 200 (duzentas) toneladas de arroz beneficiado, visando à troca do arroz com contaminação por fungos produtores de micotoxinas causadoras de "beribéri" e que foram detectados em municípios da região sudeste de Imperatriz/MA, sendo que o arroz a ser utilizado nessa troca é oriundo do PAA - Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, armazenado na Unidade da CONAB em Balsas/MA.

Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), a serem liberados de acordo com os códigos descritos em função da natureza das despesas constantes do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES