Portaria TSE nº 391 de 10/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2005

Constitui Comissão de Juristas e Técnicos em Administração Pública para o fim de rever e atualizar os delitos eleitorais inscritos no Código Eleitoral e leis outras.

O MINISTRO CARLOS VELLLOSO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Juristas e Técnicos em Administração Pública para o fim de rever e atualizar os delitos eleitorais inscritos no Código Eleitoral e leis outras, elaborando projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, e bem assim para examinar e propor medidas, inclusive legislativas, no sentido da modernização e aperfeiçoamento do sistema de prestação de contas pelos partidos políticos.

Art. 2º A Comissão será integrada pelo Doutor Gerardo Grossi, Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral, que a presidirá, pelo Professor René Ariel Dotti, da Universidade Federal do Paraná, que será o seu relator, pelos Professores Torquato Jardim e Costa Porto, da Universidade de Brasília - UNB, ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral, pelos Doutores José Guilherme Vilela e Fernando Neves,ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral, pelo Professor Nilo Batista, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e da Universidade Cândido Mendes, pelo Ministro Benjamin Zymler e pelo Professor Lucas Furtado, respectivamente, Ministro e Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União, pelo Professor Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita Federal e pela Contadora Leonice Severo Fernandes, do quadro de servidores do TSE.

Art. 3º A Comissão reunir-se-á no Tribunal Superior Eleitoral por convocação de seu Presidente.

Art. 4º Servirão como Secretárias e Assessoras da Comissão as Bacharelas Maria Lúcia Siffert Faria Silvestre e Jane Maria Muritiba Grasso, que poderão convocar servidores do Tribunal para os trabalhos de expediente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

MINISTRO CARLOS VELLOSO

Presidente do TSE