Portaria MMA nº 391 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2005, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

METAS PERÍODO DE AVALIAÇÃO ÍNDICE DA META GRAU DE ALCANCE 
Grau de utilização dos recursos da execução orçamentária do IBAMA    
Comportamento da arrecadação do IBAMA    
Fortalecimento e ampliação de áreas protegidas    
Processos analisados / pareceres emitidos de Licenciamento Ambiental    
VALOR TOTAL