Portaria MP nº 391 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cento e oitenta e dois cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC) do Quadro de Pessoal do Arquivo Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e oitenta e dois cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC) do Quadro de Pessoal do Arquivo Nacional, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargos Quantidade 
Administrador 
Arquivista 50 
Assistente Social 
Bibliotecário 15 
Contador 
Médico 
Psicólogo 
Químico 
Engenheiro Florestal 
Técnico em Assuntos Culturais 14 
Técnico em Assuntos Educacionais 
Técnico em Comunicação Social 
Técnico de Arquivo 12 
Agente Administrativo 68 
Total 182 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA