Portaria MP nº 391 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cento e oitenta e dois cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC) do Quadro de Pessoal do Arquivo Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e oitenta e dois cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC) do Quadro de Pessoal do Arquivo Nacional, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargos Quantidade 
Administrador 7 
Arquivista 50 
Assistente Social 1 
Bibliotecário 15 
Contador 2 
Médico 3 
Psicólogo 1 
Químico 1 
Engenheiro Florestal 2 
Técnico em Assuntos Culturais 14 
Técnico em Assuntos Educacionais 3 
Técnico em Comunicação Social 3 
Técnico de Arquivo 12 
Agente Administrativo 68 
Total 182 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA