Portaria MD nº 3.906 de 19/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2011
Determina ao Secretário de Coordenação e Organização Institucional (SEORI) e ao Secretário de Produtos de Defesa (SEPROD) a realização de estudos para a criação de "Núcleo" destinado à promoção comercial, no Brasil e no exterior, de produtos de defesa nacionais.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,
Resolve:
Art. 1º Determinar ao Secretário de Coordenação e Organização Institucional (SEORI) e ao Secretário de Produtos de Defesa (SEPROD) a realização de estudos para a criação de "Núcleo" destinado à promoção comercial, no Brasil e no exterior, de produtos de defesa nacionais.
Art. 2º Os estudos de que trata esta Portaria devem considerar a inserção do "Núcleo" na estrutura do Ministério da Defesa, mediante definição de atribuições e normas procedimentais, em articulação com os Comandos das Forças Armadas e órgãos governamentais que atuem nos campos da atividade comercial e do desenvolvimento de produtos de defesa ou duais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM