Portaria MS nº 3.903 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, Estados e o Distrito Federal, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF   MUNICÍPIO   NÚMERO DA PROPOSTA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
BA   SENTO SÉ   PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTO SÉ  13692.736000/1100-11 344.297,00 10.302.1220.8535.0029

ANEXO II

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   EMENDA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
DF   BRASÍLIA   SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL  00394.700000/1100-04  14790020   490.842,00   10.302.1220.8535.0666  

ANEXO III

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
GO   GOIÂNIA   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA  37623.352000/1100-02  19570023   100.000,00   10.302.1220.8535.1776  
GO   GOIÂNIA   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA  37623.352000/1100-05  32650005   100.000,00   10.302.1220.8535.0482  

ANEXO IV

UF   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
MA   CAXIAS   PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS  06082.820000/1100-03  24320003   211.137,00  10.302.1220.8535.0021  

ANEXO V

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
MG   CARAÍ   PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍ  18404.848000/1100-01  23680004   150.000,00   10.302.1220.8535.0031  

ANEXO VI

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
PR   CURITIBA   PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA  76417.005000/1100-01  19670021   94.020,00   10.302.1220.8535.0041  
PR   CURITIBA   PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA  76417.005000/1100-02  23990013   161.906,64   10.302.1220.8535.2190  
PR   CURITIBA   PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA  76417.005000/1100-03  25590005   432.393,00   10.302.1220.8535.0486  
PR   CURITIBA   PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA  76417.005000/1100-04  31050005   999.999,94   10.302.1220.8535.2190  

ANEXO VII

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
SP   SÃO PAULO   PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO  46395.000000/1100-02  25340018   356.700,00   10.302.1220.8535.0035  
SP   TAIÚVA   PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÚVA  45339.611000/1100-01  15270021   78.968,00   10.302.1220.8535.0035