Portaria MEC nº 3.903 de 26/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004
Reabre período para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2004, o período para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI a que se refere o art. 1º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2004, Seção 1, páginas de 13 a 15.
Parágrafo único. A Proposta de Adesão deverá ser efetuada de acordo com os procedimentos previstos na Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, e suas alterações.
Art. 2º A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:
I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet, até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2004; e
II - por via postal expressa, até o dia 1º de dezembro de 2004, com assinatura dos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047-900 - Brasília - DF
Art. 3º Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO