Portaria SEORI nº 3.901 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52101.
O Secretário de Coordenação e Organização Institucional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso II, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 , e a subdelegação de que trata a Portaria nº 778/MD, de 12 de abril de 2011, tendo em vista a necessidade de corrigir a classificação orçamentária para viabilizar a execução da despesa na modalidade adequada,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52101.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARI MATOS CARDOSO
ANEXO IREDUÇÃO
Em R$ 1,00
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
05.244.0643.1211.0013 | Implantação da infraestrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - no Estado do Amazonas | F | 4 | 99 | 100 | 6.500.000,00 |
05.244.0643.1211.0014 | Implantação da infraestrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - no Estado de Roraima | F | 4 | 99 | 100 | 2.180.048,00 |
05.244.0643.1211.0016 | Implantação da infraestrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - no Estado do Amapá | F | 4 | 99 | 100 | 4.700.000,00 |
ACRÉSCIMO
Em R$ 1,00
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
05.244.0643.1211.0013 | Implantação da infraestrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - no Estado do Amazonas | F | 4 | 40 | 100 | 6.500.000,00 |
05.244.0643.1211.0014 | Implantação da infraestrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - no Estado de Roraima | F | 4 | 40 | 100 | 2.180.048,00 |
05.244.0643.1211.0016 | Implantação da infraestrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - no Estado do Amapá | F | 4 | 30 | 100 | 2.700.000,00 |
05.244.0643.1211.0016 | Implantação da infraestrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - no Estado do Amapá | F | 4 | 40 | 100 | 2.000.000,00 |