Portaria SUFIS nº 390 DE 18/09/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 set 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 344 e 345, com a seguinte redação:
“
| 344 | BIO-RAD Laboratórios Brasil Ltda. | 03.188.198/0001-77 |
| 345 | Neosolar Energia Ltda. | 12.420.339/0003-98 |
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização