Portaria SUT nº 390 DE 28/04/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 2021

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 03 a 09 de maio de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E04/0058/000072/2021,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 03 a 09 de maio de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 162,0000;

II - café conillon: US$ 86,5000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação