Portaria SEDEC nº 390 de 09/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enchentes.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Cerrito, nº 127/2009, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 46.851, de 29 de dezembro de 2009; Cerro Branco, nº 1817/2009, de 02 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.965, de 28 de janeiro de 2010; Dois Irmãos das Missões, nº 102/2009, de 2009, Homologação nº 46.959, de 28 de janeiro de 2010; Formigueiro, nº 2.658, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.049, de 08 de março de 2010; Quaraí, nº 088, de 23 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 089, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 47.049, de 08 de março de 2010; Santa Cruz do Sul, nº 7.964, de 07 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.051, de 08 de março de 2010; Santa Margarida do Sul, nº 789/2009, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 47.045, de 08 de março de 2010; São Francisco de Assis, nº 329/2009, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 47.060, de 08 de março de 2010; São Gabriel, nº 423/09, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 47.045, de 08 de março de 2010; São Sepé, nº 3.439, de 24 de novembro de 2009, Homologação nº 47.051, de 08 de março de 2010 e Sobradinho, nº 4.185, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 47.059, de 08 de março de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Cerrito, nº 59050.001022/2010-24; Cerro Branco, nº 59050.001488/2010-20; Dois Irmãos das Missões, nº 59050.001381/2010-81; Formigueiro, nº 59050.001491/2010-43; Quaraí, nº 59050.001459/2010-68; Santa Cruz do Sul, Nº 59050.001453/2010-91; Santa Margarida do Sul, nº 59050.001458/2010-13; São Francisco de Assis, nº 59050.001494/2010-87; São Gabriel, nº 59050.001456/2010-24; São Sepé, nº 59050.001449/2010-22 e Sobradinho, nº 59050.001452/2010-46, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE