Portaria SAS nº 390 de 12/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2010
Habilita o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital - Dia; e
Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS,
Resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
MS | Campo Grande | 0009733 | 03273885000190 | Hospital São Julião | Municipal |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME