Portaria MAPA nº 390 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Cria no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, a Comissão Técnica Consultiva do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - CTC/SISBOV.

(Revogado pela Instrução Normativa MAPA Nº 51 DE 01/10/2018):

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.003246/2008-79, resolve:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária deste Ministério a Comissão Técnica Consultiva do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - CTC/SISBOV.

Art. 2º À Comissão Técnica Consultiva do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos compete:

I - avaliar periodicamente as diretrizes e as condições técnicas e operacionais do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV;

II - emitir pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisões relacionadas às regras e procedimentos do SISBOV; e

III - propor diretrizes para avaliação de entidades certificadoras e estabelecimentos rurais cadastrados.

Art. 3º A Comissão Técnica Consultiva do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos será composta por um representante e respectivo suplente de cada entidade a seguir indicada:

I - um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;

III - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo;

IV - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás;

V - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso;

VI - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul;

VII - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais;

VIII - um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná;

IX - um representante da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul;

X - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina;

XI - um representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;

XII - um representante da Associação Brasileira dos Criadores de Bovinos - ABCZ;

XIII - um representante da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes - ABIEC;

XIV - um representante da Associação Brasileira de Frigoríficos - ABRAFRIGO;

XV - um representante do Centro Nacional de Pesquisa de Gado de Corte da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - CNPC/EMBRAPA; e

XVI - um representante do Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária - FONESA.

§ 1º Os membros da CTC/SISBOV serão indicados pelos respectivos titulares das entidades representadas, no prazo de dez dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º O exercício da função de membro da CTC/SISBOV, titular ou suplente, será considerado prestação de serviço relevante, não remunerado, e as despesas decorrentes correrão à conta da entidade representada.

§ 3º A CTC/SISBOV poderá receber a contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, inclusive de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.

§ 4º A CTC/SISBOV reunir-se-á por convocação do Secretário de Defesa Agropecuária e suas reuniões serão coordenadas por um dos seus membros, escolhido a cada ano e em caráter rotativo, sendo secretariadas pelo representante da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES