Portaria COMAER nº 390 de 05/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2006

Autoriza a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), o Departamento de Aviação Civil (DAC) e outras organizações de sua estrutura, a critério do COMAER, a realizarem a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos recursos do Fundo Aeroviário, em apoio às atividades do Sistema de Aviação Civil, até a absorção desses encargos por aquela Agência.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o disposto no art. 45 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando:

I - que o Comando da Aeronáutica (COMAER), por meio de suas organizações, exerceu, até a instalação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), todas as atribuições inerentes às atividades do Sistema de Aviação Civil;

II - a necessidade de evitar a interrupção da prestação dos serviços e das demais atividades do Sistema de Aviação Civil;

III - que o COMAER deverá prestar os serviços que a ANAC necessitar, durante 180 dias, a contar de sua instalação; e

IV - o contido no Ofício nº 5/ANAC/06, de 3 de abril de 2006, da ANAC, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), o Departamento de Aviação Civil (DAC) e outras organizações de sua estrutura, a critério do COMAER, a realizarem a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos recursos do Fundo Aeroviário, em apoio às atividades do Sistema de Aviação Civil, até a absorção desses encargos por aquela Agência.

Parágrafo único. As despesas decorrentes desta autorização serão executadas pelo DAC em coordenação com a ANAC.

Art. 2º Designar o Coronel-Intendente EDSON RIBEIRO DA SILVA, deste Comando, para, como Agente Diretor e Ordenador de Despesas do DAC, a executar os atos de gestão decorrentes do artigo anterior.

Art. 3º A designação a que se refere o art. 2º é feita em caráter excepcional e terá vigência até a conclusão do processo de transferência dos bens, direitos, obrigações e atribuições do DAC para a ANAC.

Art. 4º Ficam convalidados os atos a que se refere esta Portaria praticados após o dia 20 de março de 2006, até a data de sua publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO