Portaria MF nº 390 de 23/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006

Altera o § 3º do art. 1º da Portaria nº 179, de 19 de julho de 2006, do Ministro de Estado da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Portaria nº 179, de 19 de julho de 2006, do Ministro de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Incluem-se nos limites mencionados no § 1º os saldos médios das parcelas, cujos vencimentos tenham sido prorrogados com base em decisão do Governo Federal, de operações equalizáveis do BANSICREDI S/A. contratadas em períodos anteriores, nas mesmas linhas de financiamento daquelas de que trata esta Portaria, à exceção daquelas prorrogadas com base nas Resoluções/CMN nº 3.287, de 1º de junho de 2005, nº 3.363, de 26 de abril de 2006, nº 3.376, de 21 de junho de 2006, e nº 3.390, de 4 de agosto de 2006." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA