Portaria MJ nº 390 de 23/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2005

Institui o Selo Comemorativo do vigésimo, décimo quinto e décimo aniversários de promulgação das Leis nºs 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 9.008, de 21 de março de 1995, respectivamente, e constitui a Comissão Executiva encarregada de organizar o calendário de eventos comemorativos.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 3º, inciso IV, V e VI, da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, art. 106, incisos III e IV, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e art. 1º, incisos I, II e V, do Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, e

Considerando que este ano comemoram-se os vinte anos da promulgação da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), quinze anos da promulgação da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dez anos da promulgação da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995 (Lei de Criação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos);

Considerando que referidos diplomas normativos constituem os principais instrumentos de efetivação das garantias institucionais atinentes aos direitos de cidadania previstos na Constituição Federal de 1988;

Considerando que a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, ao introduzir e disciplinar as ações coletivas no Brasil, criou importante mecanismo de defesa judicial dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, notadamente o meio ambiente, os direitos do consumidor, o patrimônio histórico, estético, turístico, e paisagístico, a livre concorrência e os direitos dos hipossuficientes, consagrando nova missão institucional ao Ministério

Público e aos corpos intermédios da sociedade, como organizações não governamentais (ONG), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e associações civis sem fins lucrativos;

Considerando que a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), elevando as relações de consumo a novo patamar ético, logrou implementar significativos benefícios aos cidadãos brasileiros, no que tange ao respeito à sua dignidade e boa-fé, à melhoria da qualidade de vida e aos direitos à informação, proteção contratual e judicial e incolumidades física, moral e econômica;

Considerando que a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, ao criar o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, garantiu a eficácia da ação civil pública, permitindo a efetiva recuperação de bens difusos e coletivos lesados, além de estabelecer poderoso mecanismo de indução e coordenação de uma política nacional de proteção dos direitos difusos e coletivos;

Considerando que a formulação e consolidação dos referidos diplomas normativos são fruto do processo histórico de introjeção dos valores democráticos da cidadania e da dignidade humana, que informam a nova República;

Considerando que essa consolidação não seria possível sem o empenho aguerrido do Ministério Público, do Poder Judiciário, das entidades civis da sociedade civil organizada, dos PROCONs e dos demais órgãos públicos voltados para a defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio histórico;

Considerando que as comemorações dos aniversários dos referidos diplomas legais ensejam, a partir de uma avaliação retrospectiva dos últimos vinte anos, o debate e a reflexão a respeito das perspectivas da defesa dos direitos difusos e coletivos e do consumidor, bem como a respeito da missão institucional do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e do terceiro setor no Brasil;

Considerando que compete ao Ministério da Justiça, através do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, promover, por meio de órgãos da administração pública e de entidades civis interessadas, eventos educativos ou científicos, fazer editar, inclusive em colaboração com órgãos oficiais, material informativo sobre direitos difusos e coletivos, e promover atividades e eventos que contribuam para a difusão da cultura da proteção ao meio ambiente, do consumidor, da livre concorrência, do patrimônio histórico, artístico, estético, turístico, paisagístico e de outros interesses difusos e coletivos;

Considerando que compete ao Ministério da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico (SDE), planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de defesa do consumidor, informando e conscientizando os consumidores sobre seus direitos e garantias; resolve:

Art. 1º Instituir, na forma do anexo único desta Portaria, o Selo Comemorativo dos vinte anos da promulgação da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), quinze anos da promulgação da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dez anos da promulgação da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995 (Lei de Criação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos).

Art. 2º Instituir Comissão Executiva encarregada de promover e organizar, de forma articulada e cooperativa com outros órgãos e entidades, o calendário de eventos comemorativos dos vinte anos da promulgação da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), quinze anos da promulgação da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dez anos da promulgação da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995 (Lei de Criação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos).

§ 1º Os eventos referidos no caput compreendem, dentre outros, seminários, congressos, cursos, encontros, publicações, material informativo, concursos e publicidade, desde que guardem relação de pertinência temática com o objeto das comemorações.

§ 2º Além do representante do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), que a presidirá, e do representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que exercerá a Vice-Presidência, a Comissão Executiva será composta por representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON);

II - Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU);

III - Instituto O Direito por um Planeta Verde (IDPV);

IV - Conselho da Justiça Federal (CJF);

V - Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC);

VI - Escola Nacional da Magistratura (ENM); e

VII - Instituto Brasileiro de Direito Processual.

§ 3º A Comissão Executiva poderá autorizar a utilização do Selo Comemorativo de que trata o art. 1º no material de divulgação e promocional de eventos organizados pelas entidades que a compõem ou terceiros, desde que observem a pertinência temática e a linha programática que definir.

§ 4º A Comissão Executiva será extinta no dia 31 de dezembro de 2005.

§ 5º Funcionará como Secretário-Executivo da Comissão o Servidor Nelson Campos, Secretário-Executivo do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor dia 21 de março de 2005.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS