Portaria DAC nº 390 de 06/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2005

Altera a seção 91.207 do RBHA nº 91.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar o texto do parágrafo 91.207(i) do RBHA 91, aprovado pela Portaria DAC nº 482/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, que passa a vigorar com o seguinte texto: "A partir de 1º de janeiro de 2007 qualquer novo ELT a ser instalado em avião registrado no Brasil deve possuir as freqüências de 121.5 e 406 MHz. Até 31 de dezembro de 2008 os ELT requeridos por esta seção e pelas seções 91.505, 135.167 e 121.339 e instalados antes de 1º de janeiro de 2007 podem funcionar nas freqüências de 121.5 MHz e 406 MHz ou apenas de 121.5MHz. A partir de 1º de janeiro de 2009 todos os ELT utilizados em aviões registrados no Brasil devem poder transmitir simultaneamente nas freqüências 121.5 e 406 MHz.

Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU.

Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI