Portaria PGF nº 390 de 07/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2005
Dispõe sobre a representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00421.000585/2005-20, resolve:
Art. 1º A representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, nas ações que esta seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Justiça do Trabalho da 1ª instância no Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e Justiça Estadual de Santa Catarina, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, nos termos da Portaria nº 291, de 26 de julho de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 4ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO