Portaria SETASC/PROCON nº 39 DE 28/03/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mar 2023

Dispõe sobre a regulamentação do Decreto Estadual n. 1.590/2022 e dá outras providências.

A Secretária Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo (artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso) ou (Ato de Nomeação do Governador do Estado de Mato Grosso n. 1.455/2023);

Considerando a publicação do Decreto Estadual n. 1.590/2022, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC e estabelece as normas gerais de atendimento, conciliação, fiscalização e de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 no âmbito do PROCON/MT e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º. Delegar a atribuição de autoridade competente, prevista no artigo 157 do Decreto Estadual n. 1.590/2022, aos conciliadores defesa do consumidor.

Art. 2º. Havendo indícios suficientes de violação às normas consumeristas poderá ocorrer a conversão do atendimento em processo administrativo sancionador a qualquer tempo, nos moldes previsto no Capítulo VI do Decreto Estadual n. 1590/2022.

Art. 3º. A decisão de cadastro prevista na Seção IV do Decreto Estadual n. 1.590/22 poderá ser emitida após a finalização da instrução processual.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

(original assinada)

GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA

Secretária Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor SETASC/PROCON/MT