Portaria SEDES nº 39-R DE 31/03/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 abr 2023

Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2023.

Vitória, 31 de março de 2023.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social

Inscrição Estadual

Processo

Município

A. C. Silva Pousada e Lanchonete Ltda Me

082.449.11-2

2023-JW89J

Alegre

Lanchonete e Restaurante Portal Eireli

082.798.79-6

2023-2FK53

Colatina

Lanchonete e Restaurante Santa Gema Ltda

081.950.36-5

2023-77S43

Cachoeiro de Itapemirim