Portaria SEDES nº 39-R DE 31/03/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 abr 2023
Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2023.
Vitória, 31 de março de 2023.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Processo |
Município |
A. C. Silva Pousada e Lanchonete Ltda Me |
082.449.11-2 |
2023-JW89J |
Alegre |
Lanchonete e Restaurante Portal Eireli |
082.798.79-6 |
2023-2FK53 |
Colatina |
Lanchonete e Restaurante Santa Gema Ltda |
081.950.36-5 |
2023-77S43 |
Cachoeiro de Itapemirim |