Portaria JUCETINS nº 39 DE 16/04/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 abr 2021
Dispõe sobre prorrogação dos prazos processuais para o cumprimento de exigências no âmbito da Junta Comercial do Estado do Tocantins, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus (Covid-19).
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 57 , § 4º, do Decreto 1800 , de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, e
Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 6.242, de 13 de abril de 2021, expedido pelo Governador do Estado do Tocantins que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 15 dias, os prazos processuais no âmbito da Junta Comercial para o cumprimento de exigências dos processos protocolados fisicamente vencidos no período de 23 de março a 30 de abril de 2021, contados a partir do retorno do atendimento presencial ao público nos protocolos da sede em Palmas e nas unidades regionais do É Pra Já nos municípios de Araguaína e Gurupi.
Parágrafo único. Ficam incluídos nessa prorrogação, os valores dos serviços recolhidos correspondentes aos respectivos processos de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º O atendimento presencial será feito aos usuários que fizeram os seus agendamentos previamente na internet no endereço eletrônico https://jucetins.to.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 16 de abril de 2021.
THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO
Presidente