Portaria ADAGRO nº 39 DE 18/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 mar 2020

Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.

Considerando as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 48.809/2020;

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos administrativos no âmbito dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH por 30 dias corridos, tendo como termo inicial a data de 17 de março de 2020.

§ 1º Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração.

§ 2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 18.04.2020, pelo tempo que lhes restava em 17.03.2020.

Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 18.04.2020.

Art. 3º Os prazos legais dos arts. 10 e 11 da lei estadual nº 13.361/2007 mantêm-se inalterados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de março de 2020.

DJALMA PAES JUNIOR

Diretor-Presidente.