Portaria DETRAN nº 39 DE 12/08/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 ago 2020

Padroniza medidas a serem adotadas com relação aos processos de Primeira Habilitação, Renovação de CNH, Adição de Categoria, Mudança de Categoria, Registro de Estrangeiro, Novo Processo de Habilitação/Reabilitação, Alteração de dados para inclusão do EAR, paralisados no período de enfrentamento da doença COVID-19.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art.18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

Considerando que a Organização Mundial declarou, no dia 11 de março de 2020, a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Considerando o Decreto Estadual nº 6.496, de 22 de junho de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

Considerando o DECRETO Estadual nº 6.206, DE 22 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos no Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19;

Considerando a Resolução Nº 02, de 03 de Julho de 2020 o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, que aprova, nos termos do Anexo I desta Resolução, o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.

Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais relacionadas ao andamento dos processos de primeira habilitação, renovação de CNH, adição de categoria, mudança de categoria, registro de estrangeiro, novo processo de habilitação/reabilitação, alteração de dados para inclusão do EAR no âmbito do DETRAN/AC, paralisados no período de enfrentamento da doença COVID-19, a fim de evitar aglomerações e conter a circulação do vírus no território do Estado do Acre.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, regras excepcionais relacionadas ao andamento de processos de primeira habilitação, renovação de CNH, adição de categoria, mudança de categoria, registro de estrangeiro, novo processo de habilitação/reabilitação, alteração de dados para inclusão do EAR paralisados no período de enfrentamento da doença COVID-19, em razão da situação de emergência na saúde pública do Estado do Acre por disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV).

Art. 2º O Centro de Formação de Condutores (CFC) fica autorizado a retornar a suas atividades, seguindo protocolos sanitários, desde que o Município de funcionamento se encontre em conformidade com o Nível de Risco (LARANJA: capacidade limitada a 30% do total, AMARELA: capacidade limitada a 50% do total, VERDE: capacidade limitada a 80% do total), estabelecido na Resolução nº 15, de 25 de novembro de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 296 DE 08/12/2020).

Art. 3º Ficam autorizados dar continuidade as aulas práticas e exames práticos de direção que foram prejudicadas pela disseminação do novo Coronavírus.

§ 1º Ao iniciar, a cada candidato, os CFCs devem promover a devida higienização:

a) Veículos de 04 (quatro) rodas - chaves, maçaneta externa e interna, comando de acionamento dos vidros, volante, retrovisor interno, regulador do retrovisor externo, regulador do banco, cinto de segurança, freio de mão e câmbio de marcha, oferecendo aos candidatos, álcool em gel antes e após o uso do veículo, mantendo janelas abertas, de forma a garantir ventilação.Sendo obrigatória a utilização de máscara pelo instrutor e candidato.

b) Veículos de 02 (duas) rodas - chaves, maçaneta, guidom, retrovisores.Sendo obrigatória a utilização de máscara pelo instrutor e candidato.

§ 2º O candidato para conduzir veículos de 02 (duas) rodas, deverá utilizar capacete próprio.

§ 3º Na realização de Exames Práticos ficam restritos a quantidade de candidatos por Banca Examinadora, com intervalo de 01 (uma) hora para realização:

a) máximo de 20 (vinte) candidatos para Categoria - A;

b) máximo de 10 (dez) candidatos para Categoria - B;

c) máximo de 15 (quinze) candidatos para Categoria - C e D;

d) máximo de 05 (cinco) candidatos para Categoria - E.

§ 4º Sendo obrigatório o uso de máscara pelos servidores do DETRAN/AC, Instrutores e candidatos nas dependências do pátio de exames.

Art. 4º Ficam as clínicas médicas e psicológicas credenciadas no Estado do Acre autorizadas a realizar atendimento ao RENACH de primeira habilitação e renovação de CNH, com a incumbência de adotarem as medidas já orientadas respectivamente pela ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e ABRAPSIT - Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, principalmente no que tange a higienização permanente da área de atendimento, esterilização contínua de equipamentos, diminuição do quantitativo diário de consultas, adoção de maior espaçamento entre cadeiras e móveis, restrição à entrada de acompanhantes, etc.Sendo obrigatório o uso de máscara pelos colaborados e candidatos nas dependências das clínicas.

§ 1º Fica estabelecido o horário de atendimento médico e psicológico das 07hrs as 13hrs.

§ 2º ficando restrito o atendimento de exames e juntas médicas de 16 (dezesseis) candidatos diários por clínica.

§ 3º Na realização dos exames e juntas psicológicos fica restrita a quantidade máxima de 08 (oito) candidatos por turma.

Art. 5º Em caso de omissão, as instituições citadas nesta Portaria serão notificadas pelo DETRAN/AC, sob pena de responsabilização.

Art. 6º As unidades de atendimento do DETRAN/AC localizadas em municípios que decretaram a suspensão do atendimento ao público deverão seguir a determinação municipal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;

Publique-se Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 12 de Agosto de 2020.

Luiz Fernando Duarte Maia

Presidente do DETRAN/AC