Portaria SEFAZ nº 39-R DE 23/08/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 ago 2019

Introduz alteração na Portaria nº 14-R, de 29 de março de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 244 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 14-R, de 29 de março de 2019, fica alterado conforme Anexo Único que integra esta Portaria, de forma que ficam excluídos o subitem 13 do item I e o subitem 13 do item II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

Vitória, 23 de agosto de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 39-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PRODUTOS CODIFICAÇÃO MVA Acordo CONFAZ
CEST NCM/SH Produtor Importador Distribuidor
I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERNAS            
... ... ... ... ... ... ...
13. Revogado            
... ... ... ... ... ... ...
II - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS            
... ... ... ... ... ... ...
13. Revogado            
... ... ... ... ... ... ...

"(NR)