Portaria SEFAZ nº 39-R DE 23/08/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 ago 2019
Introduz alteração na Portaria nº 14-R, de 29 de março de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 244 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 14-R, de 29 de março de 2019, fica alterado conforme Anexo Único que integra esta Portaria, de forma que ficam excluídos o subitem 13 do item I e o subitem 13 do item II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
Vitória, 23 de agosto de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 39-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PRODUTOS | CODIFICAÇÃO | MVA | Acordo CONFAZ | |||
CEST | NCM/SH | Produtor | Importador | Distribuidor | ||
I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERNAS | ||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
13. Revogado | ||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
II - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | ||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
13. Revogado | ||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
"(NR)