Portaria RE nº 39 DE 14/05/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2018

Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 54 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.

O Secretário da Fazenda, com base no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de junho de 2012, dos artigos 2º e 20 do Decreto nº 49.479 de 16 de agosto de 2012 e do artigo 2º, I do Decreto 50.309 de 9 de maio de 2013,

Resolve:

Art. 1º Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 54 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.

Art. 2º A lista das entidades sociais contempladas com o respectivo valor de repasse pode ser consultada em https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/entidadesContempladas.aspx.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 14 de maio de 2018.

LUIZ ANTÔNIO BINS

Secretário de Estado da Fazenda