Portaria GABIN nº 39 DE 19/01/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 jan 2017
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003 e
Considerando a solicitação da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, ofícios nº 1712/2016 e 1713/2016 - GAB/MOB.
Resolve
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 273/2015-Gabin de 19 de maio de 2015, os códigos de receita abaixo indicados.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
433 | Fundo Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana-FTMU |
520 | Fundo Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana-FTMU |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 19 DE JANEIRO DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda