Portaria GABIN nº 39 DE 19/01/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 jan 2017

Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003 e

Considerando a solicitação da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, ofícios nº 1712/2016 e 1713/2016 - GAB/MOB.

Resolve

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 273/2015-Gabin de 19 de maio de 2015, os códigos de receita abaixo indicados.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA
433 Fundo Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana-FTMU
520 Fundo Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana-FTMU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 19 DE JANEIRO DE 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda