Portaria S/SUBVISA nº 39 DE 06/10/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 out 2015

Estabelece Normas para o Licenciamento Sanitário das Empresas Fornecedoras, Transportadoras e/ou Distribuidoras de Água Potável Através de Caminho - Pipa.

O Subsecretário de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde - S/SUBVISA, no uso das atribuições legais que são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de estabelecer normas para o licenciamento sanitário das empresas fornecedoras, transportadoras, e/ou distribuidoras de água potável por meio de caminhões-pipa;

Considerando o disposto na Resolução SMS nº 2551, de 13 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Toda empresa fornecedora, transportadora e/ou distribuidora de água potável através de caminhões-pipa, para seu funcionamento na Cidade do Rio de Janeiro, deve solicitar o licenciamento sanitário, conforme previsto na Resolução SMS nº 2551, de 13 de março de 2015 e na Resolução SMG nº 693, de 17 de agosto de 2004.

Art. 2º O documento emitido pela Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, após inspeção e constatação do atendimento das condições previstas na Resolução SMS nº 2551 de 13 de março de 2015, será a publicação da Licença de Funcionamento Sanitário.

Art. 3º O requerimento do licenciamento deverá ser interposto no protocolo da S/SUBVISA, situado na Rua do Lavradio nº 180, 3º andar - Centro, e instituído com os documentos abaixo discriminados:

I - Formulário de requerimento padrão, devidamente preenchido;

II - Cópia do Alvará de Licença para Estabelecimento;

III - Cópia do Contrato Social;

IV - Roteiro de Auto Inspeção específico para a atividade (Anexo), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO