Portaria SEMUT/GS nº 39 DE 11/06/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 jun 2015

Torna possível a consulta à lista de pendências e a emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela internet e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal, art. 64 e XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Considerando os avanços tecnológicos e a modernização da administração tributária municipal;

Considerando a necessidade de tornar acessível todos os meios disponíveis para a regularização de pendências que envolvam débitos tributários;

Resolve:

Art. 1º Disponibilizar a lista de pendências e a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para quitação à vista de créditos tributários, através do Portal Directa, no endereço eletrônico "directa.natal.rn.gov.br", desde que o contribuinte possua acesso ao sistema;

Parágrafo único. Para os usuários que não possuem acesso ao sistema, o DAM poderá ser emitido no endereço eletrônico tratado no caput, desde que sejam informados os seguintes dados:

a) Inscrição Mobiliária, CPF/CNPJ do sujeito passivo e CPF do Responsável constante do cadastro da SEMUT quando se tratar de tributos mobiliários;

b) CPF, Inscrição Imobiliária e Sequencial do imóvel do sujeito passivo quando se tratar de tributos imobiliários.

Art. 2º Fica instituído de forma definitiva o canal de comunicação por meio eletrônico, através de e-mail, para fins de solicitação e envio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), quando se tratar de quitação à vista de créditos tributários consolidados.

Art. 3º O canal de comunicação de que trata o artigo anterior apenas será utilizado caso o contribuinte venha a solicitar e desde que:

I - envie ao e-mail "plantaofiscal@natal.rn.gov.br" solicitação de geração de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) contendo os débitos em seu nome;

II - informe no e-mail os seguintes dados:

a) Inscrição Mobiliária, CPF/CNPJ do sujeito passivo e CPF do Responsável constante do cadastro da SEMUT quando se tratar de tributos mobiliários;

b) CPF, Inscrição Imobiliária e Sequencial do imóvel do sujeito passivo quando se tratar de tributos imobiliários.

§ 1º Apenas serão respondidos os e-mails enviados pelos responsáveis constante do cadastro da SEMUT ou pelos proprietários dos imóveis, exigindo-se a anexação de procuração caso outra pessoa seja o solicitante.

§ 2º O não pagamento dos débitos, sob a alegação de não recebimento do DAM através de e-mail, não configura justificativa válida ou direito à prorrogação dos prazos previstos na legislação tributária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 08 de junho de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação