Portaria SEFAZ nº 39-R DE 31/10/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 nov 2014
Altera o Anexo I da Portaria n.º 33-R, de 30 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo I da Portaria n.º 33-R, de 30 de setembro de 2014 fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2014.
Vitória, 31 de outubro de 2014.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.
“PORTARIA N.º 33-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
ANEXO I
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais, conforme previsto no Art. 1.º, I
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				 Razão Social  | 
			
				 Inscrição Estadual  | 
			
				 Prazo de vigência  | 
			
				 Mercadorias Relacionadas  | 
		
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				 ...............................................................  | 
			
				 .........  | 
			
				 ..........  | 
			
				 .........................................  | 
		
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				 Fmaispar Distribuição e Logística de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda  | 
			
				 .........  | 
			
				 ..........  | 
			
				 Itens X, sub-itens 6, 7, 10, 11, 14, 15 e 16; XIII, XVI, XIX, XXXII e XXXIV, todos do Anexo V do RICMS/ES.  | 
		
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				 ................................................................  | 
			
				 ...........  | 
			
				 ..........  | 
			
				 .................................” (NR)  |