Portaria SMT nº 39 DE 28/05/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 mai 2013

Estabelece a identidade visual do transporte individual de passageiros providos de taxímetro da categoria especial.

Jilmar Tatto, Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no Decreto Municipal 30.437/1991, que delega à Secretaria Municipal de Transportes estabelecer a comunicação visual para o transporte individual de passageiros providos de taxímetro;

Considerando o contido no Processo Administrativo 2013-0.014.290-8, através do qual a Cooperativa Mista de Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi Especial de São Paulo - Rádio Táxi Vermelho e Branco solicita o retorno do grafismo anterior àquele determinado pela Portaria nº 130/2011 - SMT.GAB;

Considerando que a categoria especial possuía identidade visual desde 1974 mundialmente conhecida, que confere a tradição e confiabilidade dos serviços prestados;

Considerando que a padronização da identidade visual do transporte individual de passageiros provido de taxímetro traz confiança e notoriedade à população,

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer a identidade visual dos veículos do transporte individual de passageiros providos de taxímetro da categoria especial conforme o anexo único desta Portaria.

Art. 2º. Os permissionários deverão seguir a identidade visual de que trata esta Portaria obrigatoriamente na troca do veículo.

Parágrafo único. A identidade visual de que trata esta Portaria poderá ser trocada antes da substituição do veículo.

Art. 3º. É vedado o uso de faixas imantadas, magnéticas ou outras que não sejam diretamente pintadas na carroceria do veículo ou afixadas por meio de adesivo.

Art. 4º. A caixa luminosa, contendo a palavra “TÁXI” nos termos do modelo aprovado pela Prefeitura deverá ser afixada na parte externa e central da capota do veículo, utilizando-se de dispositivo magnético ou outro que seja aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 5º. As despesas para a execução desta Portaria correrão por conta do titular do Alvará do transporte individual de passageiros providos de taxímetro.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Comunicado nº 01/2012 - SMT.GAB.

ANEXO I