Portaria TCU nº 39 de 15/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2012

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para a Presidência da República.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, art. 28, do Regimento Interno ,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado, na forma do Anexo desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Presidência da República - PR, Unidade Orçamentária 20.125 - Controladoria-Geral da União, destinada à Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/DGI/SE/CGU, UG 170940, Gestão 00001; no valor de R$ 10.582,00 (dez mil, quinhentos e oitenta e dois reais) equivalentes à US$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte dólares americanos), com a cotação do dólar americano a R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos), para atender ao dispêndio decorrente da participação de servidor do Tribunal de Contas da União no Programa de Capacitação Anti-Corruption Program For Brazilian Government Officials, que será realizado pela CGU em parceria com o Institute of Brazilian Issues da George Washington University, no período de 30 de abril a 11 de maio de 2012.

Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados e não comprometidos com a referida contratação deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER

ANEXO
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Projeto/Atividade  Natureza de Despesa  Descrição  Valor (em R$ 1,00) 
01.128.0550.4091.0001  Capacitação de Recursos Humanos 3.3.90.39  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.582,00 
Total   10.582,00