Portaria MS nº 39 de 10/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2012

Destina recursos financeiros para aquisição de materiais e mobiliários e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para a Regional de Londrina (PR) e revoga Portaria nº 3.237/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009 .

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recursos financeiros para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário,

Resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192), Regional de Londrina (PR), conforme tabela abaixo:

Município  População coberta pela Central  Recursos financeiros para Mobiliários  Recursos financeiros para Equipamento de Tecnologia da Informática e Rede  Valor do Recurso (Parcela Única) 
Londrina (PR)  868.453  R$ 29.128,00  R$ 110.932,21  R$ 140.060,21 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente, em parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR).

Art. 3º No anexo I a esta Portaria, ficam estabelecidos os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192), Regional de Londrina (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.237/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2009, Seção 1, página 88.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192 - REGIONAL DE LONDRINA (PR) COM UM TOTAL DE 868.453 HABITANTES.

MUNICÍPIOS  POPULAÇÃO 
Alvorada do Sul  10.283 
Assaí  16.354 
Bela Vista do Paraíso  15.079 
Cafeara  2.695 
Cambé  96.733 
Centenário do Sul  11.190 
Florestópolis  11.222 
Guaraci  5.227 
Ibiporã  48.198 
Jaguapitã  12.225 
Jataizinho  11.875 
Londrina  506.701 
Lupionópolis  4.592 
Miraselva  1.862 
Porecatu  14.189 
Prado Ferreira  3.434 
Primeiro de Maio  10.832 
Rolândia  57.862 
Sertanópolis  15.638 
Tamarana  12.262 
TOTAL DE HABITANTES  868.453