Portaria CAT nº 39 DE 30/03/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2012

Altera a Portaria CAT-32/1996, de 28.03.1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-117/2011, de 16 de dezembro de 2011, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo I - Manual de Orientação da Portaria CAT-32/1996, de 28 de março de 1996:

I - o subitem 20A.1.7:

"20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

3

Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998

" (NR);

II - o subitem 20B.1.6:

"20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

3

Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998

" (NR).

Art. 2º. Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo I - Manual de Orientação da Portaria CAT-32/1996, de 28 de março de 1996, com a seguinte redação:

I - o subitem 19.1.5A:

"19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6;" (NR);

II - o subitem 20A.1.10:

"20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento;" (NR);

III - o subitem 20B.1.8:

"20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento;" (NR).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2012.