Portaria ADEAL nº 39 DE 21/05/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 mai 2012

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições;

 

Considerando a necessidade de serem adotadas medidas especiais para a mudança de condição sanitária do Estado de Alagoas, em função da ampliação da zona livre para febre aftosa com vacinação, por meio da realização do inquérito soroepidemiológico;

 

Considerando o Memo Circular DSA nº 60 de 13 de abril de 2012, que estabelece o adiamento da 1ª etapa de vacinação contra a febre aftosa do ano de 2012, nos Estados de AL, CE, MA, PI e áreas II e III do Estado do Pará;

 

Considerando o sorteio das propriedades realizado pelo MAPA (82 para o Estado de Alagoas) que formarão as Unidades Primárias de Amostragem - UPA;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Adiar para o período de 1º até 30 de junho de 2012 a primeira etapa de vacinação contra febre aftosa, devendo a comprovação da vacinação ser efetuada nos escritórios da ADEAL até o dia 15 de julho de 2012;

 

Art. 2º. Proibir a comercialização da vacina contra febre aftosa para o Estado de Alagoas no mês de maio de 2012, exceto nos casos especiais, com autorização do Serviço Veterinário Oficial da ADEAL.

 

Art. 3º. As propriedades que formarão as Unidades Primárias de Amostragem (UPA) terão vacinação assistida pelo Serviço Veterinário Oficial da ADEAL;

 

Parágrafo único. Os bovinos e bubalinos de faixa etária de 6-24 meses existentes nas UPAs, que irão participar do inquérito soroepidemiológico, não serão vacinados contra febre aftosa;

 

Art. 4º. Proibir o trânsito intra e/ou interestadual de bovídeos de 6 a 24 meses de propriedades que formarão as UPAs, exceto nos casos especiais com a autorização do Serviço Veterinário Oficial;

 

Art. 5º. Proibir o ingresso de animais susceptíveis a febre aftosa nas propriedades sorteadas que comporão as UPAs, exceto quando estiverem devidamente identificados de modo que permita a sua diferenciação dos demais animais anteriormente vistoriados pelo Serviço Veterinário Oficial da ADEAL;

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência Publique-se, e cumpra-se.

 

MANOEL COSTA TENÓRIO

Diretor Presidente - ADEAL